Violência
em Ambiente Familiar
Na família
deve haver uma proposta de vida, de amor, num ambiente saudável onde as pessoas
se sintam totalmente protegidas e amparadas do mundo cruel; lugar onde o homem
e a mulher recarregam as energias para a missão do dia a dia. Com a vinda dos
filhos se completa a alegria da família unida e amparada pelo amor de Deus.
Deus é
sempre a resposta e quando falta Deus no ambiente familiar, inegavelmente
faltará o amor. Na família é que as pessoas têm um primeiro contato social. Os
reflexos de uma vivência familiar conturbada refletirão a presença maléfica de
uma opressão social nos diversos setores da sociedade.
Existem
vários tipos de violência doméstica, sendo a mais repetitiva aquela que acontece
contra as mulheres, resquícios de um regime machista e preconceituoso presentes
já de longas datas em nosso país.
É
claro e óbvio que não existem justificativas que expliquem ação violenta,
principalmente contra uma mulher. Mas, de repente, o álcool, a dificuldade
financeira, a droga lícita ou ilícita, a falta de Deus, enfim, todas essas
problemáticas, sem expectativas de serem solucionadas, poderão levar o homem a
uma pressão psicológica altíssima, a ponto de cometer agressões contra a mulher
e contra os filhos.
A
violência doméstica é o momento em que o agressor, nervoso, agride verbalmente
a vítima, através de insultos. É a fase em que o agressor descarrega todas as suas
tensões usando a violência para reprimir, controlar, submetendo a vítima a seus
caprichos descontrolados.
Essas
violências são contínuas, às vezes com períodos de calma, onde o agressor
promete mudar e nunca mais agredir. Pesquisas apontam que apenas um terço dos
casos são denunciados, e, quando ocorrem, as representações são logo retiradas
pelas mulheres agredidas.
Geralmente
as mulheres optam em calar-se com medo de sofrer represálias do marido, de
ficarem sem condições financeiras de sustentar os filhos, vergonha, medo do
agressor abandoná-las ou agredir os filhos, de não terem um outro local para
viverem e sentirem-se totalmente desamparadas dos familiares, e, até mesmo em
acreditarem na conversão do agressor e na promessa de não mais agredi-las.
Se
vocês, amigos leitores, se encontram em alguma dessas situações, ou conhecem
alguém nestas condições, a primeira providência é se encaminharem para a
delegacia de policia, de preferência a delegacia da mulher, onde será feita a
abertura de um inquérito policial para se investigar a agressão. Lembrem-se que
denunciar é um passo importante para se combater a violência, e no caso de
criança ou adolescente, devem procurar o Conselho Tutelar.
Hoje
encontra-se em vigor o serviço telefônico DISQUE 100 que recebe denúncias de
violação de direitos humanos que são analisadas e encaminhadas para o órgão
responsável.
O serviço funciona 24 horas por dia, inclusive domingos e feriados, e a ligação
é gratuita para telefones fixos e celulares.
A Lei
11.340 de 2006, Lei Maria da Penha, garante a eliminação de todas as formas de
violência seja de ordem física, moral, sexual, psicológica, lesão, morte e
independe de classe, raça, etnia, opção sexual, renda, cultura, idade,
religião.
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