sábado, 18 de agosto de 2012

Coluna Na Pedagogia do Direito - Jornal 27 - Abril de 2011


Violência em Ambiente Familiar

Na família deve haver uma proposta de vida, de amor, num ambiente saudável onde as pessoas se sintam totalmente protegidas e amparadas do mundo cruel; lugar onde o homem e a mulher recarregam as energias para a missão do dia a dia. Com a vinda dos filhos se completa a alegria da família unida e amparada pelo amor de Deus.
Deus é sempre a resposta e quando falta Deus no ambiente familiar, inegavelmente faltará o amor. Na família é que as pessoas têm um primeiro contato social. Os reflexos de uma vivência familiar conturbada refletirão a presença maléfica de uma opressão social nos diversos setores da sociedade.
Existem vários tipos de violência doméstica, sendo a mais repetitiva aquela que acontece contra as mulheres, resquícios de um regime machista e preconceituoso presentes já de longas datas em nosso país.
É claro e óbvio que não existem justificativas que expliquem ação violenta, principalmente contra uma mulher. Mas, de repente, o álcool, a dificuldade financeira, a droga lícita ou ilícita, a falta de Deus, enfim, todas essas problemáticas, sem expectativas de serem solucionadas, poderão levar o homem a uma pressão psicológica altíssima, a ponto de cometer agressões contra a mulher e contra os filhos.
A violência doméstica é o momento em que o agressor, nervoso, agride verbalmente a vítima, através de insultos. É a fase em que o agressor descarrega todas as suas tensões usando a violência para reprimir, controlar, submetendo a vítima a seus caprichos descontrolados.
Essas violências são contínuas, às vezes com períodos de calma, onde o agressor promete mudar e nunca mais agredir. Pesquisas apontam que apenas um terço dos casos são denunciados, e, quando ocorrem, as representações são logo retiradas pelas mulheres agredidas.
Geralmente as mulheres optam em calar-se com medo de sofrer represálias do marido, de ficarem sem condições financeiras de sustentar os filhos, vergonha, medo do agressor abandoná-las ou agredir os filhos, de não terem um outro local para viverem e sentirem-se totalmente desamparadas dos familiares, e, até mesmo em acreditarem na conversão do agressor e na promessa de não mais agredi-las.
Se vocês, amigos leitores, se encontram em alguma dessas situações, ou conhecem alguém nestas condições, a primeira providência é se encaminharem para a delegacia de policia, de preferência a delegacia da mulher, onde será feita a abertura de um inquérito policial para se investigar a agressão. Lembrem-se que denunciar é um passo importante para se combater a violência, e no caso de criança ou adolescente, devem procurar o Conselho Tutelar.
Hoje encontra-se em vigor o serviço telefônico DISQUE 100 que recebe denúncias de violação de direitos humanos que são analisadas e encaminhadas para o órgão responsável. O serviço funciona 24 horas por dia, inclusive domingos e feriados, e a ligação é gratuita para telefones fixos e celulares.
A Lei 11.340 de 2006, Lei Maria da Penha, garante a eliminação de todas as formas de violência seja de ordem física, moral, sexual, psicológica, lesão, morte e independe de classe, raça, etnia, opção sexual, renda, cultura, idade, religião.

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